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Medicina ocupacional

Medicina do Trabalho para empresas

PCMSO, exames ocupacionais e ASO organizados para todas as unidades, com os prazos acompanhados e as informações conferidas com o eSocial SST.

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O que é medicina do trabalho na empresa

É o cuidado com a saúde do trabalhador em relação às atividades que ele exerce. Na prática, a empresa planeja e realiza exames médicos ocupacionais, acompanha os resultados e usa essas informações para prevenir doenças relacionadas ao trabalho. A base é o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), previsto na NR-07, que parte dos riscos identificados no PGR.

Como funciona na prática

  • Riscos: o PGR identifica os riscos de cada função e setor.
  • Programa: o PCMSO define quais exames cada função precisa fazer.
  • Exames: são realizados por médico, dentro do serviço de medicina do trabalho da Gerir Brasil, com clínica própria em Goiânia e Aparecida de Goiânia.
  • ASO: cada exame gera um Atestado de Saúde Ocupacional, organizado por trabalhador.
  • eSocial: as informações do ASO seguem para o evento S-2220.
  • Acompanhamento: a empresa controla vencimentos e o próximo exame de cada pessoa.

Exames que o PCMSO deve prever

A NR-07 determina que o programa preveja cinco tipos de exame médico, todos com exame clínico e, quando o PCMSO indicar, exames complementares (veja mais em exames ocupacionais):

  • Admissional: antes de o trabalhador assumir a função.
  • Periódico: durante o contrato, na periodicidade definida no programa.
  • De retorno ao trabalho: quando o trabalhador volta de um afastamento.
  • De mudança de risco ocupacional: quando a função ou a exposição muda.
  • Demissional: no desligamento, conforme as regras da NR-07.

O ASO: o documento que comprova o exame

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) registra o resultado do exame, com a conclusão de apto ou inapto para a função, e é a fonte das informações que a empresa envia ao eSocial. Por isso, o ASO precisa estar correto, completo e arquivado por trabalhador.

Medicina do trabalho e eSocial SST

  • O evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) é enviado até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO.
  • No ASO admissional, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte ao da admissão.
  • Quando o dia 15 cai em dia não útil, o prazo passa para o primeiro dia útil.
  • Esse prazo vale só para o registro no eSocial: o prazo legal para realizar os exames não muda.

Quem precisa de medicina do trabalho

Em regra, as empresas que contratam empregados pela CLT. O enquadramento de cada caso, inclusive o de empresas pequenas, deve ser confirmado com um especialista.

Empresas com várias unidades

Cada unidade tem funções, riscos e datas de exame próprios. A Gerir Brasil centraliza o controle: agenda de exames, ASO por trabalhador e conferência com o eSocial SST, para a diretoria enxergar o que está em dia e o que vence. Veja também a página para empresas com várias unidades.

Como a Gerir Brasil trabalha

  • Conversa com um especialista, para entender o ponto de partida da sua empresa.
  • Elaboração e atualização do PCMSO, a partir do PGR.
  • Gestão dos exames ocupacionais: planejamento, agendamento e prazos de cada unidade.
  • Conferência do eSocial SST, incluindo o S-2220.
  • Atendimento em todo o Brasil, com serviço próprio de medicina do trabalho e responsável técnico.

Documentos relacionados

PGR, LTCAT, PPP, AET e eSocial SST. Conheça também a segurança do trabalho da Gerir Brasil.

Fontes: NR-07 e NR-01, do Ministério do Trabalho e Emprego, e Manual de Orientação do eSocial (evento S-2220). Texto informativo; a aplicação a cada empresa deve ser confirmada por um especialista.

Retorno ao trabalho e mudança de risco: detalhes que costumam passar despercebidos

  • Retorno ao trabalho: o exame deve ser feito no primeiro dia de volta do trabalhador que ficou afastado por 30 dias ou mais, por doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou por parto.
  • Mudança de risco ocupacional: o exame deve ser realizado antes da data da mudança, e não depois.

Quem faz o quê

  • A empresa garante que os exames previstos no PCMSO sejam realizados, sem ônus para o trabalhador, e que o programa esteja atualizado.
  • O médico responsável pelo PCMSO define o conteúdo e a periodicidade dos exames, a partir dos riscos do PGR.
  • O médico examinador realiza o exame e emite o ASO com a conclusão de apto ou inapto.
  • O trabalhador comparece aos exames previstos e informa o que for relevante para a avaliação.
  • O RH ou a gestão de SST acompanha datas, arquivos e informações enviadas ao eSocial.

Guarda dos documentos

A NR-07 prevê que os documentos do PCMSO, como o ASO e o prontuário clínico, sejam mantidos por longo prazo, de no mínimo 20 anos após o desligamento do trabalhador. Por isso, vale ter um arquivo organizado por trabalhador, mesmo em formato eletrônico, e não depender de papéis espalhados pelas unidades.

Sinais de que a gestão da saúde ocupacional precisa de atenção

  • Ninguém sabe dizer quantos exames vencem no próximo mês.
  • Trabalhadores com função nova sem revisão do PCMSO.
  • ASO arquivado em locais diferentes por unidade.
  • Divergência entre o ASO e o evento S-2220.
  • Exames feitos fora do prazo após afastamentos.

Veja o artigo sobre exame periódico e o glossário de SST.

Medicina do trabalho e PCMSO são a mesma coisa?

Não. Medicina do trabalho é a área; o PCMSO é o programa da NR-07 que define os exames e o acompanhamento da saúde dos trabalhadores de cada empresa.

Quais exames o PCMSO deve prever?

Admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissional, todos com exame clínico e exames complementares quando indicados.

O que é o ASO?

É o Atestado de Saúde Ocupacional, que registra o resultado do exame (apto ou inapto) e serve de base para as informações enviadas ao eSocial.

Qual o prazo do evento S-2220 do eSocial?

Até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO (no admissional, ao da admissão). Se o dia 15 for dia não útil, vai para o primeiro dia útil.

A Gerir Brasil atende empresas de outros estados?

Sim. O atendimento é em todo o Brasil, com serviço próprio de medicina do trabalho para a realização dos exames e responsável técnico.

A medicina do trabalho substitui o PGR?

Não. O PCMSO parte dos riscos identificados no PGR; os dois programas se complementam.

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